Título: |
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DECRETO Nº 59.940 02/12/2020 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Dispõe sobre o prazo de adesão ao Programa de Regularização de Débitos relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza no Município de São Paulo - PRD, instituído pela Lei nº 16.240, de 22 de julho de 2015. |
Publicação: |
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DOC 03/12/2020 p. 1 c.3 |
Notas complem.: |
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- Decreto nº 60.357/2021 - Dispõe que aplica-se à reabertura do Programa de Regularização de Débitos PRD, determinada pelo artigo 41 da Lei nº 17.557/2021, no que couber, o disposto neste Decreto, e, em especial, na Instrução Normativa SF/SUREM nº 12, de 4 de dezembro de 2020, sem prejuízo de sua alteração ou da eventual expedição de ato específico pela Secretaria Municipal da Fazenda.
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Alterações: |
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Dec. 60.059/2021 - Prorroga o termo final do prazo previsto no "caput" do art. 1º deste Decreto. (ver documento)
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Indexação: |
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Abertura - Prazo - Ingresso - Pedido - Programa de Regularização de Débitos - ISS - Impostos - Pessoa jurídica - Regularização - Débito fiscal - Remissão de débitos - Anistia fiscal - Requisito - Sociedade uniprofissional - Enquadramento - Exclusão - Infração - Valor - Desconto - Pagamento - Parcelamento - Secretaria Municipal da Fazenda - Adesão - Fiscalização - Situação de emergência - Calamidade pública - Coronavírus - COVID 19 - Pandemia - Empresa - Exclusão - Contribuinte - Tributos |